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  • Foto do escritorDra Daiana Takeshita

A importância da CLÁUSULA MORAL nos contratos de influencers e patrocínios na era digital

Não é de hoje que percebemos que algumas condutas publicadas por famosos e influenciadores digitais através de suas redes sociais custaram caro e interferiram no relacionamento com seus parceiros e patrocinadores.


A problemática vêm ganhando cada vez mais destaque e importância na prática jurídica conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de marcas, produtos e serviços e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições a fim de resguardar o interesse das partes e prevenir riscos, em especial, ao patrocinador e sua marca.


A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão de famosos e digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante.


Ocorre que, ao mesmo tempo, essas pessoas promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções através de eventos e redes sociais, o que pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.


Há diversos exemplos de influencers que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos, a citar como exemplos casos conhecidos como Neymar e Gabriela Pugliesi, cuja notoriedade trouxe à tona velha discussão acerca dos RISCOS presentes na assinatura de contratos de parceria e patrocínio dando maior importância do uso da cláusula moral.


Essas cláusulas preveem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa, além de definir aplicação de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos em prol daquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro.


Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual em caso de quebra de contrato por parte do patrocinador.


Deste modo, para evitar que as opiniões e comportamentos de influenciadores possam prejudicar a credibilidade, a reputação, os resultados de vendas e a rentabilidade de sua marca, as cautelas com a contratação devem começar ainda na fase pré-contratual, com ajuda de uma assessoria jurídica especializada no assunto que irá, inclusive, lhe auxiliar na elaboração do melhor contrato.

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