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  • Foto do escritorDra Daiana Takeshita

Indenizações decorrentes de acidentes aéreos e o relatório Final emitido pelo CENIPA

✍🏻 A tríplice responsabilização (civil, administrativa e criminal) independe da finalização das investigações ou elaboração do relatório final pelo CENIPA.


⚖️ O item 3.1. do Anexo 13 da ICAO diz que a investigação tem como único objetivo a prevenção de acidentes, mas tal disposição não extingue a criminalização. Basta uma olhada no item 5.4.1 do mesmo documento – aquele mesmo que 99% da comunicação aeronáutica NÃO se recorda no dia a dia da aviação. A dúvida recebida é mais comum do que se imagina.


💁🏻‍♀️ Para entender a atuação do CENIPA é importante uma leitura atenta dos itens 4.12.1 e 4.12.3 da NSCA 3-13/2017 e art. 3°, inciso VII, alínea “b” do Decreto n.9540/2018 a fim de compreender as diferenças e implicações jurídicas entre investigação técnica e a investigação judicial, e entender a fundamentação legal utilizada e pelo CENIPA quando não emite o relatório final.


✍🏻 Como a investigação no âmbito do SIPAER não tem a finalidade de identificar nem atribuir culpa ou responsabilidade, e sendo constatada a violação de qualquer legislação, a investigação pode ser concluída sem relatório final.


‼️ O argumento mais utilizado pelo CENIPA com base no referido Decreto é o de que eventual continuidade das investigações não produzirá conhecimentos novos para a prevenção de acidentes, dando como alcançada sua finalidade até determinado ponto das investigações.



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