Existem modelos de franquias no formato store in store (marcas que operam dentro de lojas de outras marcas) e que tem atraído muitos investidores, possibilitando interessante aceleração no processo de expansão de redes.
Como exemplo, podemos citar a rede de moda íntima Loungerie que há tempos aderiu à ideia e instalou uma unidade dentro da megaloja Dufry na área de embarque internacional no GRU Airport, em São Paulo.
Porém, é necessário um olhar cauteloso por parte dos #franqueados ao pensar neste tipo de investimento e franqueadores, face ao risco de concorrência desautorizada dentro da própria rede.
Isso porque muitos contratos de franquia tem a praxe de estabelecer rígidos critérios acerca da exclusividade e vedação à #concorrência desleal.
Para muitas franquias é vedada a prestação de serviços e/ou produtos de terceiros, sob pena de caracterizar grave infração contratual sujeita à aplicação de multas, indenizações e rescisão de #contrato.
Diante disso, você franqueado, que tenha o interesse em se associar a outra marca antes de tudo reveja o seu contrato a fim de saber se isso é possível e não colocar em risco sua relação com o franqueador e o futuro de sua própria #franquia.
A recomendação serve também para quem nunca empreendeu e deseja investir em uma franquia: analise bem as regras estabelecidas na Circular de Oferta e cláusulas do contrato de franquia; saiba as implicações jurídicas de cada proposta a fim de conhecer bem os limites de eventual liberdade ou restrição de atuação antes de tomar sua decisão e não seja pego de surpresa no futuro.
Já o franqueador, o recomendável é deixar tais regras muito bem claras. Mantenha sempre atualizados os documentos jurídicos (#COF, termos de sigilo, confidencialidade e contratos) da sua franquia para que estejam sempre em consonância com as atualizações legais e #jurisprudência contemporânea, garantindo assim a segurança jurídica de seu empreendimento.
Store in store é um modelo de negócios "legal".
O que não é legal (nem contratual!) o franqueado praticar atos de concorrência desleal dentro da rede, associando-se a marcas ou fornecedores não autorizados pelo franqueador.