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  • Foto do escritorDra Daiana Takeshita

O seu contrato de franquia é "executável"?

⚖️ A antiga de Franquias (Lei n. 8955/94) estabelecia que todo contrato de franquia deveria ser sempre ☑️ escrito e assinado pelas partes e ☑️ na presença de 02 testemunhas para fins de validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.


⚖️ A Nova Lei de Franquias (Lei 13.966/19) que revogou completamente a anterior em seus dispositivos acabou sendo omissa ao tratar desta questão.


💡 Porém, o Código de Processo Civil estabelece como requisitos de eficácia e validade para fins de execução de qualquer contrato que este seja ☑️ assinado pelas partes e☑️ por duas testemunhas, eliminando eventual controvérsia sobre a questão.


💁🏻‍♀️ Para muitas pessoas estes “pequenos detalhes” acabam passando despercebidos e há quem diga “ah, o importante é que já está pago o principal”, e relegam para um futuro incerto e não sabido a segurança jurídica do empreendimento, em especial quando estamos tratando de um contrato de franquia empresarial onde as obrigações assumidas entre as partes não se resumem a obrigações de pagamento inicial (taxa inicial de franquia), mas também obrigações de pagamento a longo prazo (taxas mensais) e obrigações de fazer (treinamento, suporte, assistência, know how, prestação de contas, etc).


🚨 E é justamente sobre tais obrigações que costumam surgir os conflitos 🤯 mais corriqueiros entre franqueados e franqueadores.


✍🏻 Surgindo a necessidade de execução do contrato e não tendo sido observados tais requisitos o seu contrato poderá ser considerado inválido como titulo executivo, sendo necessário adotar outro tipo de procedimento muito mais moroso e em algumas vezes até complexo demais para sua discussão.


👊🏻 Aprendida a importância desses “detalhes”, colaborem com seus advogados!


🚨 Não é “detalhe” e não é toa que o campo de assinatura de “partes” e “testemunhas” consta da minuta do contrato, ok.


😅 Deixando tais detalhes de lado é como se você estivesse literalmente quebrando as perninhas do contrato feito com muito amor, carinho e TÉCNICA pelo seu advogado (a) 😉.

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