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  • Foto do escritorDra Daiana S. Takeshita

Bônus/Prêmio não integra a verba salarial do empregado nem serve de base para calculo de reflexos



Um juiz da Vara do Trabalho da Comarca de Atibaia julgou improcedente ação movida pela ex-funcionária em face da empregadora pleiteando o recebimento de comissão e seus reflexos após 01 ano da rescisão.


O magistrado ponderou que os documentos trazidos aos autos não evidenciavam o pagamento de comissões, somente de prêmios, e em conformidade com o teor da defesa escrita e do depoimento do sócio da empresa.


Ressaltou, também, que a contratação da funcionária ocorreu após o início da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que alterou o §2º do artigo 457 da CLT para constar expressamente que o pagamento de bons e prêmios não integram a verba salarial, ainda que habituais – colocando ponto final na divergência sobre o tema.


Portanto, não comprovado o pagamento de comissões, o magistrado entendeu como correto o valor das verbas rescisórias pagas pela empresa reclamada e indeferiu o pedido de reflexos de comissões sobre as verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%, pleiteados pela reclamante na ação.


O processo é conduzido pela Dra Daiana S. Takeshita, OAB/SP 321.381, advogada titular do escritório.


O fato é que, embora a jurisprudência já esteja firme e a reforma trabalhista já tenham colocado um aparente fim na discussão, é importante que empregados e empregadores saibam o que é considerado comissão, prêmio e bônus no âmbito das relações trabalhistas.


Vejamos:


Em resumo, a comissão, por ser paga em razão do serviço prestado, tem natureza salarial, o que faz com que incidam uma série de verbas trabalhistas (13º, férias etc). Já as premiações comumente chamadas de prêmio ou bônus, são devidas quando o empregado vai além do esperado, como ocorrer no atingimento de metas propostas pela empresa, e estas verbas não possuem natureza salarial, de modo que sobre elas não incidem outros reflexos trabalhistas.


Consulte um advogado de sua confiança para entender exatamente como enquadrar as verbas dos vendedores para evitar passivos desnecessários e, principalmente, ser justo com seus funcionários.



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