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  • Foto do escritorDra Daiana Takeshita

Indenização às vítimas de acidente aéreo na esfera trabalhista


⚖️ Independente da aferição de culpa, o fato de o empregador ter assumido os riscos da atividade econômica poderá torná-lo responsável pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais ao trabalhador ou seus sucessores em caso de morte.


✍🏻Tal entendimento comporta exceções apenas quando conclusiva as investigações do CENIPA no sentido de que, dentre os fatores contribuintes para o acidente, houver como causa concorrente a culpa exclusiva da vítima decorrentes de atos que possam denotar imprudência, negligência ou imperícia.


⚖️ Na hipótese de falecimento, basta a demonstração de que o evento danoso (acidente aéreo) não vitimou apenas quem viajava na aeronave, mas também os familiares das vítimas (nesse rol incluídos cônjuge, ascendentes, descendentes e parentes por afinidade), que também sofreram com a morte precoce e repentina do ente querido.


☝🏻 Quando existente relação de trabalho, além da indenização por danos morais, poderá ainda ser estipulada pensão mensal vitalícia a título de danos materiais em favor da vítima sobrevivente com sequelas ou seus dependentes.



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