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  • Foto do escritorDra Daiana Takeshita

Seguro Aeronáutico: Obrigatório x Facultativo


De maneira prática a contratação e um seguro ocorre de duas formas: por vontade do segurado ou por imposição legal.


Dada magnitude e importância da exploração das atividades aeronáuticas, no Brasil, o Código Brasileiro da Aeronáutica estabelece como obrigatória a contratação do seguro aeronáutico a todos os exploradores e operadores do transporte aéreo, sendo inclusive exigência dos órgãos de regulamentação do setor (ANAC) para realização do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e para emissão do Certificado de Aeronavegabilidade, dando origem ao chamado seguro RETA – Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo.


Como qualquer apólice de seguro comum, o seguro RETA contém as chamadas condições gerais e as condições especiais.


As condições especiais, também chamadas de facultativas ou adicionais e obrigatórias, possuem relação com o tipo de atividade aérea explorada pelo segurado, destacando-se os chamados Aditivos A e B (obrigatórios) e a chamada cobertura RETA a 2º risco (facultativos).


A grosso modo o seguro RETA garante a cobertura de danos pessoais e/ou materiais aos passageiros, tripulantes e suas bagagens, a terceiros no solo e a outras aeronaves, no caso de abalroamento ou colisão, excluindo-se da cobertura rol taxativo de riscos a citar como exemplo atos de terrorismo ou de guerra, rebelião, confisco, nacionalização, requisição de autoridade de fato ou de direito, ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós, terremotos, exceto, nestes dois últimos exemplos, se a aeronave estiver em voo ou manobra.


E o mais importante: não oferecem cobertura expressa para danos decorrentes de lucros cessantes, danos emergentes, danos morais ou estéticos, que direta ou indiretamente resultantes direta ou indiretamente da paralisação de aeronave segurada, ainda que tais danos sejam reflexo dos riscos cobertos.


Em suma, o seguro RETA não contempla todos os riscos que envolvem a exploração da aviação, motivo pelo qual recomenda-se ao operador e transportador de atividade área a contratação de facultativo, denominado cobertura RETA a 2º risco, cujo objetivo é complementar a garantia RETA (seguro obrigatório).


Na prática é acionado quando o valor a ser indenizado é maior do que a importância segurada via cobertura RETA, sendo os mais conhecidos o Seguro de Responsabilidade Civil, Seguro de Casco Aeronáutico, Seguro de hangares e operações aeroportuárias e o seguro de Guerras e riscos afins.


Seguro de Responsabilidade Civil


Oferece cobertura para riscos expressamente excluídos da cobertura RETA.


Exemplos: danos decorrentes de ventos com velocidade igual ou superior a 60 kt; despesas médico hospitalares; peças sobressalentes; resgate, emergência e primeiros socorros.

Seguro de Casco Aeronáutico (Hull)


Modalidade de seguro que se apresenta como aditivo ao seguro RETA (A), oferece cobertura para os danos materiais e despesas com socorro e salvamento e atos danosos praticados por terceiros.


Seguro de Responsabilidade Civil de Hangares e Operações Aeroportuárias?


Essa cobertura garante a responsabilidade do dono ou operador do hangar que alugue ou conceda vagas para aviões de outros proprietários.


Se houver um sinistro, de perda total ou parcial, o seguro de responsabilidade civil de hangares e operações aeroportuárias será acionado, garantindo o reembolso das indenizações a que for obrigado a pagar, a título de reparação, por sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo extrajudicial, se os danos decorrerem da existência, da manutenção, do uso e/ou das operações e atos necessários às atividades de um hangar de propriedade do segurado, porém não para indenizar danos sofridos por aeronaves do próprio segurado que porventura tenham sido atingidas no local.


É modalidade de seguro facultativo, conhecido como cobertura RETA a 2º risco, cujo objetivo é complementar a garantia RETA (seguro obrigatório).


Na prática é acionado quando o valor a ser indenizado é maior do que a importância segurada via cobertura RETA.


Seguro de Guerras e Riscos Afins


Trata-se de modalidade de seguro facultativo mais utilizada no transporte aéreo internacional e oferece cobertura para sinistros decorrentes de atos de guerra, terrorismo, greve e lock-out, excluídos da cobertura RETA.


Perguntas frequentes:


O que acontece em casos de roubo, furto ou desaparecimento da aeronave segurada?


O mercado segurador costuma reconhecer esses casos como perda total. O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) estabelece prazo de 180 dias para declarar o desaparecimento oficial da aeronave. Contudo, as seguradoras e resseguradoras aceitam formalmente o desaparecimento a partir de 60 dias.


Minha manutenção está atrasada, estou coberto pelo seguro?


Não. É fundamental estar de acordo com as exigências previstas em lei e atender ás recomendações do fabricante. Se na verificação do sinistro for atestado que a manutenção não foi feita corretamente, o seguro não indenizará.


Quando se configura a perda total da aeronave para efeitos do seguro aeronáutico?


Considera-se perda total, para fins do seguro de cascos aeronáuticos, o sinistro cujos prejuízos e despesas indenizáveis importem, no mínimo, em 75% do valor atribuído à aeronave segurada, estabelecido na apólice.


É importante lembrar que a empresa segurada não poderá requerer perda total com o argumento de que não existem no Brasil partes ou peças que devem ser substituídas na aeronave.


O que podemos chamar de “danos morais” para efeitos de seguro aeronáutico?


Uma ofensa à honra ou à profissão, por exemplo, podem ser considerados danos morais.


Mas não é só isso. Se uma família perde uma pessoa em acidente aéreo, além da indenização econômica, ela pode receber por dano moral pela perda.


Os tribunais têm decidido o valor de 500 salários mínimos para indenização por danos morais em casos de morte em desastres aéreos.

Na dúvida, consulte seu corretor ou peça auxílio ao seu advogado para análise dos riscos e não seja pego de surpresa no futuro.

Fontes:


COLOMBO, Ângelo. Seguros e Resseguros. Editora Saraiva. 2010.

VELLOSO. Seguros e Resseguros. Editora Saraiva. 2010.

ZOPPA, Carlos Roberto. Seguros e Resseguros. Editora Saraiva. 2010.

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