A Lei Geral de Proteção de Dados n. 13709/18 em vigor desde agosto de 2020 tornou obrigatória a implementação de práticas de proteção e segurança a dados pessoais, considerando estes como sendo todos os elementos que, de forma direta ou indireta, permitam a identificação ou a descrição de um indivíduo.
Ela tem por objetivo a proteção dos direitos fundamentais do cidadão, constitucionalmente garantidos, tais como:
Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião;
Privacidade;
livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor;
autodeterminação informativa;
inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem, entre outros.
Qualquer empresa que armazene informações de seus clientes, em seus sistemas, necessita executar às devidas adequações à nova legislação, estando sujeitas à aplicação de penalidades, caso descumpra a lei.
Dentre as infrações previstas na LGPD, podemos citar:
Armazenamento e tratamento de dados sem o consentimento: os titulares devem saber qual é a finalidade da coleta de dados antes de permitir o uso destes;
Usar as informações para finalidades não permitidas ou diversas daquelas que foram inicialmente informadas;
Compartilhar ou possibilitar o vazamento de dados: a lei visa proteger a privacidade e liberdade dos cidadãos. Então, compartilhar seus dados com outras empresas ou pessoas sem seu consentimento é uma grave infração. Além disso, a empresa também tem que se certificar de que as informações armazenadas estão totalmente em segurança no sistema;
Falta de transparência no tratamento: se o seu negócio não deixar claro como os dados serão armazenados, tratados, quando e para quem serão transferidos (caso seja necessário), ele estará infringindo a lei.
Todas as empresas foram impactadas pela LGPD, inclusive as franquias.
No universo do franchising as franqueadoras devem estar atentas a gestão de riscos e adequação de suas unidades franquias à LGPD para evitar que dados de funcionários ou consumidores sejam “vazados”, hipótese em que poderá ser considerada como corresponsável e, portanto, sujeita à ter que responder legalmente pela infração ao lado do franqueado.
Dentre as penalidades previstas na Lei em caso de infração podemos citar aplicação de advertências, bloqueio de dados e até o pagamento de multa de 2% do faturamento do negócio (limitada a R$ 50 milhões).
Isso sem mencionar o que seria pior: pode levar à consequências severas à imagem e reputação da marca, já que todos os franqueados a representam.
Desta forma é obrigação de cada franqueado o cumprimento da LGPD para evitar que esse tipo de problema cause prejuízos ao franqueador e toda rede.
Possui dúvidas ou precisa de um apoio jurídico para adequação dos documentos jurídicos de sua empresa? Procure seu franqueador e peça auxílio ou busque assessoria jurídica de sua confiança.